775/20.0T8FIG-B.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O isolamento profiláctico devido à Covid-19 só constitui justo impedimento
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O isolamento profiláctico devido à Covid-19 só constitui justo impedimento
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Nos atos judiciais usa-se, ao menos por via de regra
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A servidão predial é definida no art.º 1543º do Cód
Relator: DR. SERAFIM ALEXANDRE
Se o Estado, por intermédio dos seus órgãos competentes e mediante actos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A documentação é deficiente quando tiver sido omitida qualquer parte da
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – Os “incoterms” (abreviatura de International Commercial Terms/Termos Internacionais de Comércio) são
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: JORGE ARCANJO
I – Com a extinção da instância cessam todos os efeitos processuais e
Relator: CRISTINA NEVES
I. A delimitação de competência territorial dos notários constante do artº 4
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Em regra, para os profissionais forenses, a apresentação a juízo dos
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Engendrando o arguido um esquema, totalmente executado, que lhe permitiu aparecer
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Através dos “factos-índice”, elencados nas alíneas do nº1 do art.20
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Resulta do artº 372º nº 3 do C.Civil que, para que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Estão a cargo do usufrutuário as reparações ordinárias indispensáveis para a
Relator: PEDRO MARTINS
1. - Os dois prazos de 15 dias previstos no art. 35 do
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
I – Os terrenos baldios não pertencem ao domínio público, nem ao domínio
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O artigo 235º do CIRE (Código de Insolvência e Recuperação de
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A intenção político criminal que preside à liberdade condicional dita «automática