893/05.5TBPCV.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O mandato judicial pode ser conferido por mero documento particular, nos
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O mandato judicial pode ser conferido por mero documento particular, nos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Por sinal – também conhecido por arras – entende-se o valor ou
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
certeza que perceba o português nem tendo havido o cuidado de o confirmar, é um acto inválido. 18 - A Diretiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho ... processuais, é inaceitável vir argumentar com a obrigação de invocar a falsidade de um acto que afirma que o mesmo “domina a língua”. Impõe-se agir e apurar
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Face ao disposto no n.º 5 do artigo 21.º
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – No segmento da impugnação de facto, nas conclusões do recurso há
Relator: RIBEIRO CARDOSO
acto quando esta for expressamente cominada na lei. 2. O artigo 379.º n.º1, alin. b) do CPP aplica-se apenas às sentenças e não aos meros despachos ... pois que a acusação terá sido substituída ou confirmada pelo despacho de pronúncia do juiz de instrução, não podendo o juiz de julgamento revogar uma decisão do juiz de instrução
Relator: FONTE RAMOS
1. A causa de pedir é o acto ou facto jurídico concreto
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – À instância recursiva apenas caberá sindicar e modificar o decidido quanto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Tendo em conta que a usucapião é uma forma de aquisição
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O esbulho – enquanto pressuposto necessário à procedência do procedimento cautelar de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Existe o vínculo de comitente e comissário entre a mediadora imobiliária
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Quando, no crime de roubo, complexo, surge a morte da vítima, teoricamente
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. – O acto processual de aclaração de uma sentença distingue-se da
Relator: MATA RIBEIRO
Sumário: I - Para que a coação moral releve em termos de conduzir
Relator: ANSELMO LOPES
I – De acordo com o Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros (cf
Relator: Dulce Neto
1. O acto de indeferimento do pedido de dispensa de cobrança "a
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. O facto relativo ao registo da presente acção e a data
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A mera apresentação do requerimento não deve ter o efeito imediato
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com