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  1. TRE

    3003/08-1

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    acto quando esta for expressamente cominada na lei. 2. O artigo 379.º n.º1, alin. b) do CPP aplica-se apenas às sentenças e não aos meros despachos ... pois que a acusação terá sido substituída ou confirmada pelo despacho de pronúncia do juiz de instrução, não podendo o juiz de julgamento revogar uma decisão do juiz de instrução