2996/12.0TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
caso algum, causa de nulidade da sentença, considerado além do mais o carácter taxativo da enumeração das situações de nulidade deste último acto decisório. III – Realmente a decisão da matéria
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
caso algum, causa de nulidade da sentença, considerado além do mais o carácter taxativo da enumeração das situações de nulidade deste último acto decisório. III – Realmente a decisão da matéria
Relator: JUDITE PIRES
modificação de decisão transitada em julgado, desde que tenha por fundamento alguma das circunstâncias taxativamente elencadas no artigo 771º do Código de Processo Civil, não podendo a parte vencida
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
pedido de Anulação da Sentença Arbitral pressupõe a verificação de algum dos fundamentos taxativamente previstos na LAV, e que correspondem, grosso modo, apenas a vícios de ordem formal (equiparados ... tudo quanto exceda as meras questões formais - violação de princípios e regras procedimentais, taxativamente previstas
Relator: ROSÁLIA CUNHA
sentença são vícios formais e intrínsecos de tal peça processual e encontram-se taxativamente previstos no art. 615º, nº 1, do CPC. III - O vício da sentença decorrente da não
Relator: JOSÉ AMARAL
nulidades da sentença estão típica e taxativamente previstas no artº 615º, do CPC. Nenhuma destas se refere à decisão da matéria de facto naquela contida. II) A possibilidade de anulação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ário (cfr.artº.286, do anterior C.P.Tributário), preceito que consagra uma enumeração legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime
Relator: JORGE ARCANJO
nulidades da sentença, taxativamente previstas no art.615º do nCPC (tal como o anterior art. 668º, nº1)reconduzem-se a erros de actividade ou de construção e não se confundem
Relator: JOSÉ DIAS
restante (que são os mesmos que fundamentam a cessação antecipada do procedimento de exoneração, taxativamente enunciados no art. 243º, n.º 1 do CIRE), impendem sobre o fiduciário
Relator: JORGE ARCANJO
nulidades da sentença, taxativamente previstas no art. 668º, nº 1 do CPC, têm subjacente um erro de actividade ou de construção, distinguindo-se, por isso, do erro de julgamento
Relator: PAULA DO PAÇO
forma relevante, o desempenho do posto de trabalho. II- Apesar da TNI não ser taxativa no que respeita aos coeficientes de incapacidade previstos, considerando a possibilidade consagrada na instrução geral ... nº7, já é taxativa no que se refere ao factor de bonificação previsto na instrução geral nº5, alíneas a) e b). III- Sendo o sinistrado jogador de futebol profissional
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
nulidade ao abrigo do artigo 119º do CPPenal por dali não constar do seu taxativo elenco, mas antes por via do mecanismo prevenido no artigo 379º, nº 1, alínea ... artigos 125º, 126º e 135º do CPPenal, o primeiro apontando para a não taxatividade dos meios de prova, o segundo fixando as balizas do que se deve entender como provas
Relator: CARLOS MOREIRA
facto esteja inserida na sentença, não podem confundir-se os vícios privativos desta, previstos taxativamente no artº 615º do CPC, que implicam a sua nulidade, com os vícios privativos daquela
Relator: JOSÉ FETEIRA
atividade desenvolvida ou a desenvolver pelo utilizador de trabalho temporário, segundo motivações objetivas taxativamente contempladas na lei, desde que respeitados determinados requisitos de forma e limites temporais, pois assim
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tribunais arbitrais têm competência para apreciar um conjunto vasto de pretensões, as quais vêm taxativamente elencadas na enumeração constante do artº.2, nº.1, do citado diploma. 3. Os princípios ... vêm estes elencados no texto do artº.28, nº.1, do RJAT. São eles, taxativamente, os seguintes: a-Não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam
Relator: Ana Patrocínio
outro processo. IV. Apenas quando ocorre uma alteração das circunstâncias não imputável às partes, taxativamente enumerada no n.º 2 do artigo 536.º do CPC, é que as custas
Relator: Ana Patrocínio
mais ou menos extensa de actos processuais”, as nulidades da sentença são apenas as taxativamente previstas no artigo 668.º, n.º 1 do CPC (actual artigo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
absolvição. 2- No artº 10º, alª a), da Lei nº 100/97 não se fixam taxativamente as prestações e em consequência, sob pena de incoerência da regulamentação a que se destina
Relator: JOAQUIM CONDESSO
alíneas b), c) e d), do artº.615, nº.1, do CPCivil. São eles, taxativamente, os seguintes: a-Não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam
Relator: CECÍLIA AGANTE
tribunal formula na apreciação do mérito da causa. XI – Não obstante a não taxatividade das causas de recusa, só excepcionalmente o registo deve ser recusado, com a deriva dos nºs
Relator: VASQUES OSÓRIO
132º, indicativa de que não estamos perante um elenco taxativo. VIII. - O que se exige é a verificação, no caso concreto, de elementos substancialmente análogos aos tipicamente descritos ou seja