100/25.4T8VIS-B.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
âmbito de uma acção tutelar, em que se aprecia uma situação de rapto internacional de criança, para a tomada de decisão entre determinar ou não o regresso da criança ... artigo 13.º da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, de 25 de Outubro de 1980. 2. De harmonia, tendo a requerida alegado factos