4016/08.0TDLSB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
Penal respeitam à sentença. 2. Mais do que uma proibição de aplicação à decisão instrutória, do que se trata é de uma ausência de sentido útil e de coerência
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Relator: ANA BARATA BRITO
Penal respeitam à sentença. 2. Mais do que uma proibição de aplicação à decisão instrutória, do que se trata é de uma ausência de sentido útil e de coerência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
arquivamento dos autos, pretensão que viram satisfeita, tendo o tribunal a quo proferido decisão instrutória de não pronúncia com data de 9.04.2010 em que decidiu não pronunciar os arguidos, quer ... não pronúncia e o arquivamento dos autos. 1.2. Em sede de diligências instrutórias, foram juntos aos autos os documentos constantes
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
certeza e os limites da matéria abrangida pelo trânsito em julgado da decisão instrutória e, nessa medida, corresponde à definição de um direito e de uma garantia de defesa ... consta da acusação pública e, por isso, ocorre a nulidade da decisão instrutória
Relator: ANA BACELAR
Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia) uma sentença, não lhe são aplicáveis as regras contidas no artigo 410º, nº 2, do C. P. Penal, porque ... privativas dessa peça processual. II - Porém, no recurso interposto da decisão instrutória pode discutir-se a suficiência dos indícios probatórios recolhidos nas fases preliminares do processo (inquérito e instrução
Relator: ALBERTINA PEDROSO
vizinhança entre imóveis. 11 - Resultando que a resposta dada a matéria da base instrutória se mostra aparentemente inconciliável com matéria de facto que se encontra assente, afigurando-se obscura ... articulado superveniente oportunamente admitido e de haver sido determinado o seu aditamento à base instrutória, impõe-se anular parcialmente o julgamento, com vista à produção de prova sobre esses factos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Para além da irrecorribilidade da decisão instrutória de pronúncia do arguido com fundamento em razões de natureza substantiva, como a inexistência de indícios suficientes de se terem verificado os pressupostos ... podem ser sindicadas, por via de recurso, as invalidades imputadas à própria decisão instrutória
Relator: ISABEL CERQUEIRA
omissão de pronúncia relativa a diligência instrutória reputada pelo arguido como fundamental para a descoberta da verdade material, e mesmo que novamente arguida, em sede de contestação já em fase
Relator: BRÍZIDA MARTINS
decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público é irrecorrível, mesmo na parte em que apreciar nulidades e outras questões prévias ou incidentais
Relator: TOMÉ BRANCO
decisão instrutória é sempre precedida de debate instrutório, presidido pelo juiz que a profere, para a plena salvaguarda do princípio do contraditório. II – Tendo o Tribunal da Relação declarado ... nulidade da decisão instrutória e ordenado que seja proferida uma nova pelo mesmo juiz, havendo uma incapacidade deste, não existe impossibilidade legal de outro proferir a decisão instrutória, sendo
Relator: JORGE SEABRA
anulação parcial do julgamento, por obscuridade ou insuficiência de respostas à anterior Base Instrutória (actuais temas de prova), e/ou para ampliação da mesma Base Instrutória, o novo julgamento constitui continuação
Relator: EVA ALMEIDA
pelos Autores no artº 23º da petição inicial e não foi levada à base instrutória. 9º É assim indispensável, nesta parte e quanto a este concreto pedido, objecto do recurso ... voltem à 1ª instância, para ampliação da matéria de facto, aditando-se à base instrutória a matéria do artº 23º da P.I. nos termos do artº 712º
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Fica assim de fora a arguição de quaisquer outros vícios que afectem a decisão instrutória e, consequentemente, a possibilidade de recurso do despacho que deles conheça. III) De facto, compreendia ... arguido pelos mesmos factos constantes da acusação, bem como a irrecorribilidade da decisão instrutória na parte em que decide questões prévias ou incidentais àquele despacho, por tal não constituir
Relator: FERNANDO CARDOSO
houver identidade de juiz, isto é, se o juiz que proferir a decisão instrutória for o mesmo que presidiu ao debate instrutório, sob pena de insuficiência de ato essencial ... estando o senhor juiz que a ele presidiu impossibilitado de proferir nova decisão instrutória, nos termos decididos no acórdão desta Relação de 06-01-2015, impõe-se, tendo em vista
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Os vícios do artigo 410.º, n.º2, do CPP são
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica é complexo
Relator: EDGAR VALENTE
encontrar-se com o N para entregar o estupefaciente.” 72. era convicção do Agente Instrutor do processo –(BR) que a droga se destinava ao N, mas que não sabia ... seguinte circunstancialismo: Que a investigação nos autos se inicia (nas palavras do seu instrutor policial, como “infra” melhor se explicitará, por referência directa ao seu depoimento), com a recolha
Relator: PROENÇA DA COSTA
temática no Código de Processo Penal. II - Assim, quando se queira questionar a decisão instrutória não se pode falar de matéria de facto, antes de indícios, de suficiência indiciária
Relator: CARVALHO MARTINS
poderia revelar vantajoso. 4.- Por isso, o juiz, aqui também, ao fixar a base instrutória, tem de seleccionar a matéria de facto relevante para a decisão da causa, segundo
Relator: CARLOS GIL
Não é juridicamente possível configurar o vício da contradição entre respostas negativas à base instrutória
Relator: CARLOS QUERIDO
fase da condensação, a fixação dos factos assentes e a organização da base instrutória não têm eficácia preclusiva, não constituindo caso julgado formal, conforme doutrina do Assento ... pode, no recurso da decisão final, invocar omissões dos factos assentes e da base instrutória, ainda que não tenha apresentado prévia reclamação contra os factos assentes e a base instrutória