150/12.0EACBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
violação pelo agente do cuidado objetivamente devido é concretizada com apelo às capacidades da sua observância pelo “homem médio”. IV- A não observância do cuidado objetivamente devido não torna perfeito ... culpa, necessário é ainda que o agente possa, de acordo com as suas capacidades pessoais, cumprir o dever de cuidado a que se encontra obrigado. VI- Enquanto na negligência consciente