191/2007-JP
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
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Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 362/2014-J.P. RELATÓRIO: O demandante, A, instaurou a ação
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (n. º 1, do art. 26.º, da Lei n.º
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 319/2015- J.P. RELATÓRIO: A demandante,A -, residente no
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 371/2016 -J.P. RELATÓRIO: Demandante: A. J. C., NIF
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1, intentou, em 11 de abril
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº x Relatório O demandante A, melhor identificado a fls
Relator: CARLOS FERREIRA
Proc. n.º 258/2023-JPSTB* Sentença Parte Demandante: --- ORGANIZAÇÃO 1 - Condomínio do prédio
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
registos a fls. 30 verso, 36 verso, 39 verso, 42 verso e as citações pessoais a fls. 44 e 45. Nenhum dos demandados contestou, nem constituíram mandatário. TRAMITAÇÃO: Realizaram ... razão do valor, do território e da matéria. As partes despõe de personalidade e capacidade jurídica e são legitimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem na totalidade
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA OBJETO DO LITÍGIO A Demandante intentou contra os Demandados a presente
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, devidamente identificados a fls.1, intentaram
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 188/2018-J.P.CBR RELATÓRIO: A demandante, DF., NIF. …, residente na
Relator: FILOMENA MATOS
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções, nem questões prévias, de que cumpra conhecer ... área da mecânica e reparação auto, realizado sempre entre as mesmas partes, duas pessoas coletivas, uma na qualidade de prestador de serviço e a outra como cliente, pelo que estamos
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
acordo com as condições gerais da Apólice, no caso do veículo ser conduzido por pessoa sob influência de álcool, a responsabilidade civil da seguradora não fica excluída perante terceiros lesados ... acidente resultou do facto do demandado conduzir com falta de destreza, reacção, reflexos e capacidade de raciocínio, provocados pela prévia ingestão de bebidas alcoólicas. 7 - Do acidente resultaram danos para
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
78/2001, de 13 de Julho), apesar da demandante credora se tratar de uma pessoa colectiva, atendendo a que o artigo 9º, nº 1 a) da Lei nº 78/2001 ... excluem as pessoas colectivas enquanto demandantes, tanto mais que a quantia peticionada decorre do incumprimento contratual do demandado, tendo carácter indemnizatório. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias
Relator: SOFIA COELHO
existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções de que cumpra conhecer ou questões prévias ... natureza e qualidade das partes (consumidor e vendedor, ou seja, quanto a este último, pessoa que exerce com carácter profissional a actividade económica em causa), é aplicável a legislação sobre
Relator: CELINA ALVENO
SENTENÇA Processo n.º 294/2021 – JPFNC I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PES