74/09.9GBGLG.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 143.º do Código Penal não prevê um crime
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 143.º do Código Penal não prevê um crime
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O crime de usurpação (art. 195º, nº 1 do CDADC) persegue
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
relevante - não fundamentarem a pronúncia do arguido, face à atipicidade objectiva e subjectiva da sua conduta
Relator: VASQUES OSÓRIO
mesma acção, sem prejuízo de a lei admitir o preenchimento do tipo com uma conduta única, e, dada a sua composição ‘poliédrica’, umas vezes de resultado, outras de mera actividade ... reiteração não é elemento imprescindível ao preenchimento do tipo objectivo da violência doméstica, embora seja pressuposta como conduta ‘norma’, e daí que o crime seja qualificado como crime habitual. VIII
Relator: ANA BACELAR
limite da crítica objectiva, e não atinge a credibilidade, o prestígio e a confiança que a aquela possa merecer, sendo, por conseguinte, uma conduta atípica
Relator: ROSA PINTO
sobre os factos objecto da comunicação efectuada. 6. A gravação de um vídeo relevante para a prova dos factos ilícitos imputados à arguida, é conduta criminalmente atípica por se verificar
Relator: ALBERTO MIRA
imputação genérica de uma conduta, ou seja, sem a descrição fáctica integradora de um ilícito penal, é insusceptível de conduzir à aplicação, ao arguido, de uma pena ... comportamento típico do agente; III - Nesse caso, tal alteração consubstanciaria a convolação de uma conduta atípica em conduta típica, em patente violação do princípio constitucional do acusatório
Relator: AUSENDA GONÇALVES
tribunal estão rigorosamente limitados ao objecto do processo, previamente definido pelo conteúdo da acusação/pronúncia, devendo os “factos” que constituem o “objecto do processo” ter a concretude suficiente para ... comportamento típico dos agentes, a qual, nessa hipótese, consistiria na convolação de uma conduta atípica em conduta típica, proibida pelo comando do art. 359º do CPP. Aliás, em caso
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
objecto o tipo contido no artigo 199º, nº 2 do Código Penal, gravações e fotografias ilícitas, tendo sempre presente que se impõe saber não só se há tipicidade da conduta ... real tipicidade da conduta e “não esteja coberto por uma causa de justificação da ilicitude. É nessa medida que se vem entendendo que é criminalmente atípica, face ao preceituado
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
indiscutível, inequívoca, incontroversa, evidente. II) Contendo a acusação descritos os elementos objectivos e subjectivos do ilícito em apreço, não pode afirmar-se que os factos nela descritos não constituem crime ... penal, o juiz não pode julgar do mérito da acusação, ajuizando sobre a atipicidade da conduta imputada, aquando do despacho de saneamento do processo, proferido ao abrigo do citado art.311
Relator: BRÍZIDA MARTINS
capacidade ofensiva das palavras utilizadas. 3. Devem considerar-se atípicos os juízos que, como reflexo necessário da crítica objectiva, acabam por atingir a honra do visado, desde que a valoração ... aqui a liberdade de decisão e de acção, preenchendo-se o tipo objectivo de ilícito com a conduta de constranger outra pessoa a adoptar um determinado comportamento: praticar uma acção
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o teor da tipificação do crime de detenção de arma
Relator: ISABEL VALONGO
Estando suficientemente indiciado que, no dia 26 de Dezembro de 2011, no
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Parafraseando (parcialmente) a fundamentação do AFJ n.º 1/2015, “a acusação, enquanto delimitadora do objecto do processo, tem de conter os aspetos que configuram os elementos subjetivos do crime, nomeadamente ... dito diploma, suprir o elemento em falta – de outro modo, converter-se-ia uma conduta atípica numa conduta típica –, o único caminho processual legalmente possível conduz inexoravelmente à absolvição
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A qualificação como causas de exclusão da ilicitude de situações factuais
Relator: MARTINHO CARDOSO
face do exposto, oferece-nos dizer que a conduta da arguida — nos moldes acima traçados – é jurídico-penalmente atípica, atenta a teoria da adequação social 14.º Na medida ... conduta é socialmente normal e socialmente aceitável 15.º Deste modo, sendo a conduta da arguida comunitariamente aceite, verifica-se a exclusão da tipicidade da sua conduta. 16.° Pelo exposto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
conduta típica que se traduza na formulação de juízos ou na imputação de factos, desonrosos, mesmo sob a forma de suspeita, por parte de advogado no exercício do patrocínio forense ... exercício do patrocínio forense, enquanto causa de justificação da ilicitude (ou fundamento de atipicidade que fosse), tanto o art.208.º da Lei Fundamental como o art. 144º da actual LOFTJ
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Para que se mostrem cumpridos os elementos objectivos do tipo de ilícito no caso do crime de injúria, é necessário que sejam imputados factos ou proferidas palavras, perante o próprio ... direito penal visa a tutela de bens jurídicos, pelo que qualquer conduta que não os afete é atípica, isto é, não é punível
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - É valido o contrato-promessa pelo qual o promitente vendedor declara