TCONST
452/2024
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
nela ainda foi ouvido o Exm° Magistrado do Ministério Público junto do Tribunal Constitcional que, no seu Parecer quanto à falta de notificação, escreveu: (…) “15. Se se considerar ... negrito. 6° A normatividade foi sempre a vertente fundamental em que se desenvolveu este processo. Na verdade, e excluindo a arguição da violação do dever de decidir, que neste recurso