116 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 5/B/2010

    inscrição preparatória dos candidatos que tenham obtido a sua licenciatura após o Processo de Bolonha será antecedida de um exame de acesso ao estágio, com garantia de anonimato, organizado ... direito comercial, direito fiscal, direito das obrigações, direito das sucessões, direitos reais, direito da família, direito do trabalho e, ainda, direito processual penal, direito processual civil, processo do trabalho, procedimento

  2. PJ

    Recomendação n.º 5/B/2010

    inscrição preparatória dos candidatos que tenham obtido a sua licenciatura após o Processo de Bolonha será antecedida de um exame de acesso ao estágio, com garantia de anonimato, organizado ... direito comercial, direito fiscal, direito das obrigações, direito das sucessões, direitos reais, direito da família, direito do trabalho e, ainda, direito processual penal, direito processual civil, processo do trabalho, procedimento

  3. PJ

    Recomendação n.º 15/A/2001

    casos extremos, a prática do crime de fraude fiscal ou, nos casos mais frequentes, a prática da contra-ordenação fiscal actualmente prevista no artigo 119º do Regime Geral das Infracções ... penalizados pelo incorrecto preenchimento das suas declarações, e apenas no âmbito do correspondente processo penal tributário ou processo de contra-ordenação tributária, consoante o caso. Partir de uma discordância entre

  4. PJ

    Recomendação n.º 15/A/2001

    casos extremos, a prática do crime de fraude fiscal ou, nos casos mais frequentes, a prática da contra- ordenação fiscal actualmente prevista no artigo 119.º do Regime Geral ... penalizados pelo incorrecto preenchimento das suas declarações, e apenas no âmbito do correspondente processo penal tributário ou processo de contra- ordenação tributária, consoante o caso. Partir de uma discordância entre

  5. PJ

    Recomendação n.º 17/B/1997

    agente da administração fiscal cabem, durante o processo de averiguações, os poderes e as funções que o Código de Processo Penal atribui ao Ministério Público relativamente à prática de actos

  6. PJ

    Recomendação n.º 177/A/1993

    Código do Processo Penal. 4. Analisada a reclamação e _tendo em conta a posição da Guarda Fiscal, concluí que as "apreensões" e os "exames" feitos às mercadorias apreendidas não foram ... meios de prova (cfr. art.º 249.º, n.º 2 do Código do Processo Penal). E tais cautelas passavam apenas por actos de conservação segura das mercadorias até