Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
rejeitado o pedido de licenciamento ou autorização "quando o requerente não faça prova da legitimidade, quando resulte claramente dos documentos entregues que ele não é, efectivamente, o titular do direito ... nulidade da decisão, por ausência de um elemento essencial da mesma, constituindo a legitimidade um pressuposto procedimental subjectivo, veja- se Direito do Urbanismo e Autarquias Locais, ob. colectiva, CEDOUA- FDUC
requerente, comproprietário das partes comuns, seja titular de um direito que abstractamente lhe confere legitimidade, a verdade é que, atentas as limitações decorrentes das relações de interdependência características da propriedade ... nulidade da decisão, por ausência de um elemento essencial da mesma, constituindo a legitimidade um pressuposto procedimental subjectivo, veja-se Direito do Urbanismo e Autarquias Locais, ob. colectiva, CEDOUA-FDUC
Número: 4/A/2007 Data: 27.04.2007 Entidade visada: Presidente do Governo Regional dos Açores
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 4/ A/2007 Proc
outro meio técnico e passagem de certidão -, distingue o direito à informação procedimental (n.º 1 do artigo 268.º da CRP e artigos ... outro meio técnico e passagem de certidão -, distingue o direito à informação procedimental (n.º 1 do artigo 268.º da CRP e artigos
outro meio técnico e passagem de certidão -, distingue o direito à informação procedimental (n.º 1 do artigo 268.º da CRP e artigos ... primeiro pressupõe um interesse qualificado ou a invocação de motivo legítimo para o respectivo acesso. O segundo não depende nem de um nem de outra6. Com efeito, “todas as pessoas
Número: 8/A/2004 Data: 07.09.2004-09-08 Entidade visada: Secretário de Estado da
Secretário de Estado da Administração Local Rec. n.º 8/ A/2004 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/A/2003 Proc.: R-1391
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec. n.º: 15/A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec.n.º: 15/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Loures Rec. n.º 12/ A/2003 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º: 11/ A/2003 Proc