183 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2016

    requereu a intervenção deste órgão do Estado junto da SCUTVIAS, reclamando o ressarcimento dos danos que sofreu na viatura automóvel com a matrícula 51-08-VC, em resultado do embate ... assistência da própria SCUTVIAS. O queixoso solicitou à SCUTVIAS a assunção da responsabilidade pelos danos decorrentes do sinistro. Todavia, a empresa a que V. Exa. preside eximiu-se dessa responsabilidade

  2. PJ

    Recomendação n.º 7/A/2013

    1178/04.0BEPRT , 1.ª Secção - Contencioso Administrativo. 9 Portugal, SA, assumiu a responsabilidade civil pelos danos que viessem a ser imputados ao facto que indevidamente tolerou. 10 XVII) Em suma: - Trata ... ambiental e do próprio RECAPE, sem observância das regras de participação pública, e por simples acordo entre o município e a sub-concessionária, com a anuência da EP-Estradas

  3. PJ

    Recomendação n.º 1/B/2010

    reclamante. Na verdade, não se pode classificar uma lei como causadora de menor dano pelo simples facto deste órgão do 2.6. Por outro lado, não se pode ter como ... reclamante. Na verdade, não se pode classificar uma lei como causadora de menor dano pelo simples facto deste órgão do Estado utilizar essa capacidade, para a qual tem legitimidade constitucional

  4. PJ

    Recomendação n.º 11/B/2005

    Novembro. Assim, em face dos mecanismos legais ali previstos, a proibição pura e simples do exercício do direito de reunião como forma de evitar o ruído é excessiva e desnecessária ... menor degradação (inclusivamente pela pressão social exercida sobre o autor de um dano por parte dos demais utentes do espaço). 5. Se a aplicação lata deste princípio do utilizador-pagador

  5. PJ

    Recomendação n.º 11/B/2005

    Novembro. Assim, em face dos mecanismos legais ali previstos, a proibição pura e simples do exercício do direito de reunião como forma de evitar o ruído é excessiva e desnecessária ... menor degradação (inclusivamente pela pressão social exercida sobre o autor de um dano por parte dos demais utentes do espaço). 5.Se a aplicação lata deste princípio do utilizador- pagador não