Recomendação n.º 3/B/2008
Número: 3/B/2008 Data: 10-03-2008 Entidade visada: Ministro de Estado e
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Número: 3/B/2008 Data: 10-03-2008 Entidade visada: Ministro de Estado e
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 3/ B/2008 Proc
estabelecimento de educação especial e salvaguardar os princípios fundamentais que norteiam a actividade administrativa, em especial o respeito pelos princípios da justiça, da transparência, da imparcialidade ... 14/81. (4)Idem. (5)Para além da declaração médica, os documentos são o boletim de matrícula ou outro documento que o substitua, no caso de frequência de estabelecimento; declaração
Rebordão Montalvo, Código do Procedimento Administrativo Anotado – Comentado, (Almedina, Coimbra, 1992), 85. 6 educação especial e salvaguardar os princípios fundamentais que norteiam a actividade administrativa, em especial o respeito pelos ... apoio individual, mas não antes daquele em que der entrada o requerimento ou documento equivalente» (n.º 1); — «Tratando-se de subsídio para frequência de estabelecimento, o pedido de concessão
32.Mas esta é uma consequência inelutável de não se ter constituído atempadamente a servidão administrativa que impediria a edificação nas áreas de protecção à variante. 33.De outro modo, serão ... outras vias, obter os mesmos resultados que teria se tivesse constituído legalmente a servidão administrativa, com a vantagem de, no seu entender, não ter de suportar quaisquer encargos. 35.Trata
esta é uma consequência inelutável de não se ter constituído atempadamente a servidão administrativa que impediria a edificação nas áreas de protecção à variante. 33. De outro modo, serão ... obter os mesmos resultados que teria se tivesse constituído 5 6 legalmente a servidão administrativa, com a vantagem de, no seu entender, não ter de suportar quaisquer encargos. 35. Trata
autorização administrativa deve poder confiar no resultado jurídico que as normas atribuem ao acto administrativo autorizativo. Se um acto administrativo autorizativo exclui a ilicitude no âmbito do direito administrativo ... administrador do condomínio". (2) FERNANDA PAULA OLIVEIRA sustenta dever ser rejeitado o pedido de licenciamento ou autorização "quando o requerente não faça prova da legitimidade, quando resulte claramente dos documentos
nº38 382, de 7 de Agosto de 1961, é suficiente a notificação do administrador do condomínio». procedimento qualquer questão que prejudique o seu andamento normal ou impeça a tomada ... autorização administrativa deve poder confiar no resultado jurídico que as normas atribuem ao acto administrativo autorizativo. Se um acto administrativo autorizativo exclui a ilicitude no âmbito do direito administrativo
Procedimento Administrativo e em variadíssimas disposições, de que é exemplo o Decreto- Lei n.º 135/99, de 22 de Abril. Pelo Governo, foi lançado um programa de simplificação administrativa ... procedimentos mais rápidos, sem necessidade de entrega de documentos desnecessários e que nada acrescentem de novo aos procedimentos administrativos. Consultado o modelo n.º 1547 da INCM, no seu ponto
acto da inscrição. Constatou-se posteriormente que os alunos afinal teriam entregue esse mesmo documento no acto de candidatura, não obstante a informação disponibilizada no site da Comissão Nacional ... leitura (e, na óptica da DGES, esta confusão é indesculpável), como censurar duas funcionárias administrativas da DREALG, que lidam com um número vasto de pares curso/estabelecimento e indicação dos respectivos
fundamentação não decorre dos documentos constantes do processo, nem das regras de direito aplicáveis. Procurarei demonstrar que tal fundamentação não decorre dos documentos constantes do processo, nem das regras ... facto. Acresce que, por força do artigo 83.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), "(O) órgão administrativo, logo que estejam apurados os elementos necessários, deve conhecer de qualquer questão
A/98/A, de 29 de Junho. Procurarei demonstrar que tal fundamentação não decorre dos documentos constantes do processo, nem das regras de direito aplicáveis. 5. Quanto à falta de intervenção ... facto. Acresce que, por força do artigo 83.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), “(O) órgão administrativo, logo que estejam apurados os elementos necessários, deve conhecer de qualquer questão
seguros e as empresas de seguros, assim como outros aspectos de organização técnica, comercial, administrativa e contabilística da actividade; b) – Quando o candidato ao exercício da actividade de mediação ... respectivamente; no primeiro caso, os documentos de instrução do processo de registo são reportados aos futuros membros do seu órgão de administração e pessoas directamente envolvidas na actividade de mediação
seguros e as empresas de seguros, assim como outros aspectos de organização técnica, comercial, administrativa e contabilística da actividade; b) Quando o candidato ao exercício da actividade de mediação ... respectivamente; no primeiro caso, os documentos de instrução do processo de registo são reportados aos futuros membros do seu órgão de administração e pessoas directamente envolvidas na actividade de mediação
Código Penal para os agentes do ilícito criminal de falsificação de documentos. 11.Esclareceu- nos, por outro lado, que em relação ao edifício lesado não existia nos arquivos municipais nenhum processo ... anulabilidade, na falta de expressa previsão de nulidade (art. 135º do Código do Procedimento Administrativo). 13.Não pode deixar de se estranhar esta afirmação, quando, já no parecer da Senhora
Número: 1/A/2007 Data: 08.01.2007 Entidade visada: Presidente da Região de Turismo do
Presidente da Região de Turismo do Verde Minho Rec. n.º 1
Código Penal para os agentes do ilícito criminal de falsificação de documentos. 11. Esclareceu-nos, por outro lado, que em relação ao edifício lesado não existia nos arquivos municipais nenhum ... anulabilidade, na falta de expressa previsão de nulidade (art. 135º do Código do Procedimento Administrativo). 13. Não pode deixar de se estranhar esta afirmação, quando, já no parecer da Senhora
Processo: P-24/02 Data: 21-09-2006 Entidade visada: Presidente da
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec. n.º 11/ A/2006 Proc