Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
verdade é que já então se considerava que no processo penal ele era um órgão autónomo da administração da justiça, «no sentido de independente dos tribunais, embora com eles material ... Ministério Público seria um órgão autónomo, que funcionaria junto dos tribunais[24]. Na verdade, na Assembleia Constituinte debateram-se duas posições antagónicas. Segundo uma perspetiva, «a perseguição dos crimes