Parecer n.º 8/1952
Relator: PIRES DA CRUZ
1 - Independentemente da posição que se tomar quanto ao problema das consequencias
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Relator: PIRES DA CRUZ
1 - Independentemente da posição que se tomar quanto ao problema das consequencias
Relator: MÁRIO SERRANO
sociedades anónimas de capitais maioritária ou exclusivamente públicos», desde que «fundamentadamente autorizadas pela assembleia geral da empresa»); 4ª) A “Casa da Música/Porto 2001, S.A.” reveste a natureza de sociedade ... lucrativos, como sejam as de administrador não executivo de uma sociedade anónima e de sócio-gerente de uma sociedade unipessoal por quotas, ambas sociedades de direito privado; 7ª) A incompatibilidade
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Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
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CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade
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1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
A Procuradoria-Geral da República é um órgão complexo que integra dois
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1. O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia em
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente