8 resultados nos descritores e sumários · 48 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    procedimentos tributários, nomeadamente os decorrentes do sigilo profissional ou qualquer outro dever de segredo legalmente regulado (artigo 64.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária); 5.ª – Tal dever ... escrutinar as informações recolhidas relativamente aos seus trabalhadores enquanto contribuintes e abrangidas pelo segredo fiscal, designadamente as constantes das declarações de rendimentos do respetivo agregado familiar e correspondentes anexos, para

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 67/1996

    Relator: LUCAS COELHO

    confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo 17, alínea d), do Código de Processo Tributário e no artigo 27 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras ... densificados no ponto III da parte expositiva do presente parecer; 5- Constitui violação de segredo fiscal, para efeitos do citado artigo 27, n 3, a divulgação ou transmissão, por parte

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 153/2002

    Relator: FERNANDES CADILHA

    isenção de imposto que competia efectuar a prova dos requisitos do reconhecimento do benefício fiscal, incluindo o referente à aludida qualidade de não residente; 4.ª Em face ... não residente dos intervenientes nas operações bancárias, para efeito da concessão do benefício fiscal (n.º 16), presumindo-se que as operações em causa foram realizadas com entidades residentes

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 20/1994

    Relator: CABRAL BARRETO

    esses dados digam respeito, ou terceiros com «interesse directo e pessoal:; 6 - A Administração Fiscal deve invocar a «confidencialidade: prevista na referida disposição legal relativamente a pedidos formulados pelos Deputados ... artigo 12º a Lei nº 7/93, de 1 de Março; 7 - A Administração Fiscal não pode invocar a «confidencialidade: referida nas conclusões anteriores relativamente às solicitações do Provedor de Justiça

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 138/1983

    Relator: ANTONIO CAEIRO

    Decreto-Lei n 2/78, de 9 de Janeiro, que regulamentou o segredo bancario, ressalvou no artigo 5 os deveres de informação, estatistica ou outra que, nos termos da legislação então ... força dos poderes gerais de fiscalização e exame conferidos na lei a administração fiscal (Decretos-Leis n 363/78, de 28 de Novembro, para a DGCI e n 513-Z/79