Parecer n.º 3/2018
Relator: JOÃO CONDE CORREIRA
assumidas afetar gravemente os princípios da boa-fé; e a alteração não estar coberta pelos riscos do contrato; 6.ª Em virtude dessa alteração imprevisível das circunstâncias subjacentes à outorga ... assumidas afetar gravemente os princípios da boa-fé e a alteração não estiver coberta pelos riscos do próprio contrato