13 resultados nos descritores e sumários · 348 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 56/1994

    Relator: FERREIRA RAMOS

    parlamentares de inquérito, pode escusar-se a depor sobre os factos abrangidos pelo segredo profissional (artigo 135, n 1, do Código de Processo Penal); 3 - Na situação prevista na conclusão ... referida na anterior conclusão é tomada ouvido o organismo representativo da profissão relacionada com o segredo profissional em causa (artigo 135, n 5); 5 - Concluindo pela legitimidade da escusa, pode

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2017

    Relator: FERNANDO BENTO

    curso de formação profissional adequado e experiência profissional mínima de 3 anos. - Oficiais de impressão: Categoria atribuída ao trabalhador que assegura as tarefas relacionadas com a operação das diversas máquinas ... curso de formação profissional adequado e experiência profissional mínima de 3 anos. - Oficiais de acabamento: Categoria atribuída a trabalhador que assegura as tarefas relacionadas com a operação das diversas máquinas

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 31/1990

    Relator: LUCAS COELHO

    principios de deontologia profissional e a criação de um espaço de convivio com a realização de actividades recreativas, desportivas e culturais, que estimulem o inter-relacionamento dos associados ... fins desta Associação devem ser prosseguidos "com respeito pelos principios de deontologia profissional", não confere ao ante colectivo a natureza de "associação profissional com competencia deontologica", no sentido do artigo

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2017

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    Enfermeiros é uma associação pública profissional, cabendo-lhe, em especial, regular o acesso e o exercício da profissão e atribuir o título profissional de enfermeiro e de enfermeiro especialista ... impedida de exercer ou de participar em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais dos seus membros»; 19.ª — Assim

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 28/2017

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    fixa e uma variável: a primeira, o “vencimento de categoria”, relativo à sua categoria profissional e, daí, independentemente do seu concreto desempenho, e a segunda, correspondente ao “vencimento de exercício ... Acresce que a sua atribuição não está dependente de qualquer particular circunstância relacionada com o tempo ou o local de trabalho, e/ou com as exigências adicionais do serviço efetivamente prestado

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    substituição primária) constituem os últimos poderes emergentes de uma relação hierárquica típica e estão relacionados com questões de competência. 3. A hierarquia do Ministério Público não é, todavia, uma típica ... magistrados do Ministério Público têm ainda o poder suplementar («direito à integridade ético-profissional»[124]) de recusar o adimplemento das diretivas, ordens ou instruções com fundamento em grave violação

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 69/1992

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    142/79, de 4 de Junho, do Ministro das Finanças e outros com o mesmo relacionados - não são legais e, portanto, não são vinculativos dos seus destinatários, é a correcta ... Ferro Portugueses, EP, deve ser tido em conta para efeitos da sua carreira profissional no Banco Português do Atlântico - nºs 1 e 4 do artigo 5º do Decreto