Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: FERNANDES CADILHA
presunção de notificação - que passa a abranger a notificação por carta registada ou por carta simples -, sendo de excluir, por identidade de razão, a aplicação subsidiária das disposições ... quinto dia posterior ao do envio, consoante se trate de carta registada ou carta simples, desde que a correspondência seja entregue ou depositada nesse local, independentemente da identificação, por parte
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Código do Registo Predial. 134.ª — Apenas a caducidade e o cancelamento fazem extinguir os efeitos do registo (artigo 10.º do Código do Registo Predial) e este só pode ... Código do Registo Predial, presumindo-se, hoje, da impugnação judicial de factos registados. 136.ª — À impugnação de facto justificado pelo conservador do registo predial devem aplicar-se subsidiariamente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
informações. 11.ª — Fundamentação que não se satisfaz com fórmulas vagas, nem com um simples juízo de utilidade da informação para o inquérito parlamentar, especialmente se a intimação se mostrar ... presumida, a simples utilidade para o inquérito parlamentar. 13.ª — O correio eletrónico, as mensagens trocadas por telemóvel ou através de equipamentos afins e o registo de chamadas telefónicas encontram
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
outros registos de natureza semelhante, qualquer que seja o seu suporte». 6.ª A aplicação WhatsApp é uma plataforma eletrónica que visa facilitar de forma rápida e simples a comunicação
Relator: JOÃO CURA MARIANO
qualquer vantagem ou benefício em substituição de um contrato público, mas sim perante uma simples prorrogação do prazo de um contrato pré-existente, desencadeada por ato unilateral do particular superficiário ... entidade gestora do património do fundeiro, o IAPMEI, limitou-se a rececionar e a registar a declaração de vontade da superficiária no sentido da prorrogação do contrato de direito
Relator: João Conde Correia dos Santos
pelos restantes intervenientes no processo e, sobretudo, pela comunidade em geral; 12.ª A simples menção ao cumprimento de ordens hierárquicas indica de forma implícita, aquele que, de acordo ... facto e de direito, que a justificam; 14.ª Todas as ordens hierárquicas são registadas no SIMP, podendo ser consultadas mediante pedido dos restantes sujeitos processuais ou de terceiros, desde
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
encontram-se na ordem jurídica outros regimes que fomentam a acreditação, a inscrição ou registo de determinadas associações sem fins lucrativos, enquanto pressuposto de uma participação institucional qualificada: organizações nãoâ ... financeiros públicos ou a benefícios fiscais. 4.ª — A inscrição ou admissão a um registo próprio de certas associações como organizações não-governamentais, bem como o reconhecimento a outras entidades
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
referidas providências, o princípio da separação de poderes e as garantias do condutor na simples condição de administrado ou enquanto arguido. 3.ª — Por meio das alterações que efetuou ... regime adotado, em paralelo com outras ordens jurídicas europeias, propõe-se não apenas guardar registo dos comportamentos ilícitos mais graves dos condutores de automóveis e motociclos, como também, e principalmente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada