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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 43/1992

    Relator: GARCIA MARQUES

    produto final desse adicional deve corresponder à aplicação de uma taxa de 7% sobre o total dos bilhetes vendidos em cada época, só no final da mesma época desportiva será ... após o termo das respectivas épocas desportivas, diligenciarem no sentido do apuramento do produto final das receitas resultantes do adicional e de procederem à sua entrega ao Fundo de Fomento