Parecer n.º 23/2003
Relator: MANUEL MATOS
tratamento, a não ser que, sendo objectivamente justificadas por valores constitucionalmente relevantes, se revelem racional e razoavelmente fundadas; 7ª - A diferenciação dos inspectores, destinatários da norma de direito transitório contida ... diminuição de possibilidades de acesso à referida categoria, traduz uma distinção desprovida de justificação racional ou de fundamentação material suficiente; 8ª - A circunstância de a antiguidade na categoria ser inferior