Parecer n.º 34/2019
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
próprio âmago da figura da comissão de serviço, está a ideia de provisoriedade do exercício dos cargos a preencher, por recurso a essa figura jurídica, mas já não
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Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
próprio âmago da figura da comissão de serviço, está a ideia de provisoriedade do exercício dos cargos a preencher, por recurso a essa figura jurídica, mas já não
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões 1.ª O confisco já era conhecido na Grécia e em
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – De acordo com o disposto nos artigos 7º e 8º do
Relator: PEREIRA COUTINHO
1ª. - O projecto de decisão final submetido a audiência prévia em procedimentos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - A Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, correspondente ao
Relator: BARRETO NUNES
1ª - Não obstante a revogação do Decreto-Lei nº 34486 de 6
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O poder paternal e um poder-dever, um poder-funcional que
Relator: LUCAS COELHO
1 - No cumprimento de decisão de suspensão de eficacia de acto administrativo