Parecer n.º 27/2019
Relator: Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro
Após estudo sobre as questões suscitadas, e pretendendo responder ao pedido de
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Relator: Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro
Após estudo sobre as questões suscitadas, e pretendendo responder ao pedido de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O regime de dedicação plena, tal como veio a ser
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A fim de saber se o cônjuge de membro do
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões 1.ª O confisco já era conhecido na Grécia e em
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — O direito internacional consagra normas convencionais que regulam as matérias
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões: Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As federações desportivas, cujo regime jurídico se encontra no Decreto
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª As propinas constituem uma taxa, de obrigação única, devida pela
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública faz depender
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As operações urbanísticas, na generalidade, integram o conceito de transformação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O artigo 20.º, n.º 2, do Estatuto do
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. O ilícito de mera ordenação social corresponde a uma censura de
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que