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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2022

    Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira

    liberdade negativa de associação (n.º 3); (iii.) a liberdade da associação em prosseguir livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas - a liberdade da associação ... associação traduz-se, designadamente, na liberdade de organização e regulamentação interna (a liberdade de auto-organização). As normas relativas à sua organização e funcionamento são, no respeito pela Constituição

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 106/1951

    Relator: PIRES DA CRUZ

    importancias a realização dos fins de previdencia prosseguidos pelas Casas do Povo e pelos Sindicatos; 3 - Presentemente, as Casas do Povo prosseguem directamente a realização de fins de previdencia ... mencionadas importancias ser entregues as Casas do Povo da zona onde foi levantado o auto, com destino expresso e especial ao respectivo Fundo de Previdencia; 5 - Nas zonas onde não