Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
numa posição de verdadeira igualdade (…). O atributo constitucional da hierarquia concretiza, por isso, o princípio da unidade e da indivisibilidade da magistratura do Ministério Público no exercício da ação penal ... estratégica, isto é, “política”, mas também de valor, e, assim, com expressão constitucional “materialmente fundada” e, por isso, também ela impregnada de relevância axiológica!»[131]. Ela não é, em suma