Parecer n.º 3/2025
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
veio estabelecer que, caso a subvenção não fosse paga no prazo de 90 dias a contar da entrega do requerimento previsto no número anterior, venceria juros de mora à taxa ... passou a prever que a Assembleia da República procede ao adiantamento, no prazo máximo de 15 dias, a contar da entrega da solicitação referida no indicado