Parecer n.º 2/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Estatuto da Ordem dos Advogados) em contraste com o pluralismo evidenciado na composição do Conselho Superior do Ministério Público (cf. artigo 22.º do Estatuto do Ministério Público ... 2/2013, de 10 de janeiro, é determinada a incompatibilidade entre cargos nos órgãos executivos das associações públicas profissionais e o exercício de «qualquer outra função com a qual se verifique