Parecer n.º 22/2019
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
obtê-la, de novo, decretada como medida de segurança, independentemente da inimputabilidade do arguido. 26.ª — Do ponto de vista sintático, o disposto no n.º 2 do artigo ... diferente acolhimento que o Código Penal e o Código da Estrada prestam à pluralidade de sanções. 28.ª — Não se descortina motivo dirimente para aconselhar interpretação corretiva ou sequer extensiva