Parecer n.º 22/2019
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
princípio da legalidade administrativa, imunes a considerações de mérito ou oportunidade. 39.ª — Bem assim, os tribunais comuns, seja no julgamento por infração criminal, seja no conhecimento de recurso contraordenacional ... voltar a obter carta de condução, como medidas de segurança, por razões de especial perigosidade concretamente evidenciadas pelo condutor (cf. artigo 101.º). 40.ª — Por último, a perda