Parecer n.º 95/1987
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
normas especificas, mesmo externas ao sistema fiscal, protejam resguardando-os do conhecimento de terceiro, mediante sigilo ou segredo, como por exemplo, as informações objecto de sigilo bancario (Decreto ... cada entidade e permitido conhecer e se instalam as seguranças internas do sistema do acesso como as entidades autorizadas; 15- E proibida a interconexão de ficheiros e registos informaticos