Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª – Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, in
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª A figura legal do despachante oficial, enquanto entidade com competência
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – A contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE) foi criada
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Os partidos políticos no sistema jurídico português constituem veículo de exercício
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O Decreto n.º 14.643, de 3 de dezembro de
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O artigo 20.º, n.º 2, do Estatuto do
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As associações de empregadores, anteriormente designadas associações patronais, agregam os
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os contratos de aquisição de energia (CAE), previstos no artigo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O Balcão Nacional de Injunções é uma secretaria judicial integrada
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – As polícias municipais são, de acordo com o disposto no
Relator: LEONES DANTAS
1.ª - A Portugal Telecom – Associação de Cuidados de Saúde - PT–ACS
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A nacionalização de sociedades concessionárias da exploração das diversas actividades inseridas
Relator: MANUEL MATOS
1ª – As assembleias distritais, previstas no artigo 291º, nº 2, da Constituição
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª- É inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, a norma
Relator: PAULO SÁ
1.ª – No actual quadro jurídico, a competência material dos julgados de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos do artigo 219.º da Constituição e dos