Parecer n.º 6/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
52/2019, de 31 de julho, deve ser tomada em sentido literal, não havendo razões — no espírito, no sistema ou nos elementos históricos — para considerar estarem em causa, de igual modo ... escusas e incidentes de suspeição (cf. artigo 73.º). 39.ª — A fixação literal nos conceitos de contratação pública e de pessoa coletiva, que se verifica