Parecer n.º 78/1963
Relator: TINOCO DE FARIA
detidos não sejam delinquentes de dificil correcção, vadios e equiparados ou libertados condicionalmente, serão postos em liberdade sem intervenção de qualquer autoridade judicial, depois de averiguada a sua identidade ... Policia Judiciaria, nas localidades em que esta existe, para o efeito de ser facultada aos detidos a prestação do termo de identidade; 5 - A permanencia sob custodia ate a reabertura