Parecer n.º 119/1949
Relator: VITOR FAVEIRO
interesses proprios da pessoa colectiva, mas tambem os interesses particulares dos socios que estes tenham associado legitimamente. Mas a organização do contencioso das associações deve obedecer a possibilidade ... obrigações; 3 - So parece legitima, assim, a organização do contencioso que, funcionando nos termos da alinea a), se destine a prestar assistencia aos socios atraves de consultas sobre as materias