Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
conflito hierárquico não tem aqui qualquer relevo, não tendo os restantes sujeitos processuais qualquer pretensão ao conhecimento do mesmo: a sua incorporação no processo seria incompreensível. Os limites à hierarquia ... ilegal, os terceiros afetados por ele devem reagir, invocando em juízo a sua invalidade e a respetiva consequência jurídica: proibição de valoração, nulidade, decadência, preclusão, etc. Seja como for, independentemente