29 resultados nos descritores e sumários · 152 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Estatuto do Ministério Público). 11.ª — A prossecução do interesse público pela Ordem dos Advogados radica no interesse coletivo daqueles que exercem a profissão, sob pena de abdicar ... advogados a identificação em tal pessoa de um postulador, de um promotor dos interesses coletivos da advocacia e dos seus profissionais junto do Ministério Público. 14.ª — A ser julgada

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    lucrativos e cuja atividade seja de interesse geral ou convirja com o interesse geral, constituindo ónus, encargos e deveres sobre as pessoas coletivas reconhecidas como tal, e submetendo ... vinculação às tarefas públicas: desde as pessoas coletivas de (mera) utilidade pública, às pessoas coletivas de utilidade pública administrativa, nomeadamente as pessoas coletivas de utilidade desportiva, passando pelas instituições particulares

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    minifúndio) constitui um superior interesse público consagrado nos artigos 81.º, alínea h), e 95.º da Constituição, e que se conta entre os interesses públicos cuja defesa o legislador ... artigo 1379.º). 18.ª — Está em causa um interesse público do Estado Coletividade, cuja defesa o Ministério Público assume diretamente como órgão complexo do Estado, à semelhança de outros

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    produção. 2.ª – A escolha pública da cocontratante partiu de uma manifestação de interesse da sua parte e seguiu o procedimento de negociação direta (cfr. artigo 17.º do Decreto ... exploração estarem subordinados à satisfação de outras necessidades coletivas assumidas constitucionalmente como interesses públicos. 6.ª – O que a concessão dominial proporciona é a exclusividade do específico

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    reconhece a partir do objeto, não dispensa, antes pressupõe, conhecer as atribuições da pessoa coletiva pública, do ministério ou secretaria regional de que o órgão faz parte. 3.ª — Justamente ... conjunto de necessidades coletivas ou de bens e serviços aptos à sua satisfação, mas, não raro, o legislador inscreve conjuntamente o fim ou o interesse público que ordena teleologicamente

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 41/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    refira estritamente a pessoas coletivas de direito privado e não enuncie expressamente a criação nem a participação em cooperativas de regime comum ou de interesse público, o certo ... superior. 10.ª – Se o conceito de interesse público é, por natureza, vago e indeterminado, já os propósitos de uma cooperativa de interesse público exigem especificidade e individualização, sob pena

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2013

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    concessão da instalação e exploração, em regime de exclusividade, de um sistema de transporte coletivo fundado no aproveitamento do subsolo da cidade Lisboa à Metro SARL – empresa cujo capital ... contrato por ele celebrado se extinguiu por razões de interesse público; 10.ª – Continuando o serviço público de transporte coletivo fundado no aproveitamento do subsolo da cidade de Lisboa

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de um património suficiente e irrevogavelmente afetado à prossecução de um fim de interesse social (artigo ... mais pessoas de direito privado, em conjunto ou não com pessoas coletivas públicas, desde que estas, isolada ou conjuntamente, não detenham sobre a fundação uma influência dominante (artigo

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    Públicas (RCTFP); 2.ª – A legitimidade para a celebração de acordos coletivos de trabalho, na modalidade de acordos coletivos de entidade empregadora pública, aplicáveis aos trabalhadores das autarquias locais referidos ... interesse público e com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, e da imparcialidade, cumprindo-lhes ainda atuar e adotar posições que respeitem o direito de contratação coletiva

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 29/2015

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    como ratio legis a de evitar a pluralidade de emprego nas pessoas coletivas de direito público, sendo por ela contempladas as relações de emprego estabelecidas com um empregador público, independentemente ... agosto), pessoas coletivas de direito público, com a natureza de entidades administrativas independentes, pelo que os seus trabalhadores, prestando um serviço que visa o interesse público, exercem uma função pública

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 28/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    mesmo código exclui da contratação quem esteja abrangido por conflitos de interesses (que não possam ser eficazmente corrigidos por outras medidas menos gravosas que a exclusão) ou seja, «qualquer situação ... possa influenciar os resultados do mesmo, tem direta ou indiretamente um interesse financeiro, económico ou outro interesse pessoal suscetível de comprometer a sua imparcialidade e independência no contexto do referido

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    setembro de 1959. 6.ª — Às pessoas coletivas públicas não estaduais era permitida a criação de escolas, as quais, sem exceção, fariam parte do ensino particular, em conformidade, primeiro ... estabelecimento como pertencente ao ensino particular não pretendia assinalar a natureza privada da pessoa coletiva ou singular que o criou ou que, em determinado tempo, o possuísse, mas, antes, situar

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2015

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    princípios consagrados na atual Lei do Jogo - orientados para a tutela do interesse público que se reconduz à defesa da honestidade das explorações, ao combate ao jogo clandestino, à obtenção ... 31/2011, de 4 de março, que, presentemente, estabelece a respetiva regulamentação, normas «de interesse e ordem públicos». 3.ª Dispondo-se no n.º 1 do artigo

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2014

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    terem ou não personalidade jurídica ou de estarem ou não inseridos numa pessoa coletiva, bem como da sua natureza permanente ou ad hoc. 5.ª A participação em outros organismos ... quando tal resulte de decisão do Governo, o que é índice de prossecução do interesse público. 6.ª Contrariamente ao que ocorre no âmbito da Lei Geral do Trabalho

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 34/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Desde logo, importa reconhecer os Estados estrangeiros, na ordem jurídica interna, como pessoas coletivas públicas, que o são, enquanto corolário da personalidade jurídica internacional, independentemente de disporem, ou não ... termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do respetivo Estatuto, no interesse do Estado português em respeitar escrupulosamente as normas e princípios de direito internacional geral

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    idade, tempo de serviço, cumprimento de obrigações contributivas) converte factos passados e o interesse legalmente protegido, que lhes está associado, num direito em sentido próprio. 14.ª — Por outro lado ... promover iguais oportunidades educativas e condições para que todos participem democraticamente na vida coletiva (cf. n.º 2 do artigo 73.º da Constituição), ora de fomentar o acesso

  17. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    incumbências constitucionais e estatutárias do Ministério Público em defesa da legalidade e do interesse público decorre para os seus magistrados o dever de intervirem acessoriamente, segundo o regime consignado ... Estado estrangeiro, perante a ordem jurídica nacional, é, para todos os efeitos, uma pessoa coletiva pública, motivo por que deve considerar-se sob a previsão do artigo

  18. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2020

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    LTFP e no n.º 6 da Cláusula 42.ª do Acordo Coletivo da Carreira Especial Médica n.º 2/2009 e que postula o consequente pagamento aos médicos especialistas ... março, por força do estipulado na Cláusula 45.ª do supracitado Acordo Coletivo. 48.ª — Sem prejuízo do acima exposto, de jure constituendo, face à crise sanitária, associada à pandemia