Parecer n.º 23/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
juiz, uma vez aberta a instrução, poder praticar tal injunção, este meio processual penal mostra-se incompatível com o inquérito parlamentar. 35.ª — Incompatibilidade que assoma ... incidente para quebra de segredo, da competência das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça (artigo 13.º-A do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares), pois este meio processual não