Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
impugnação de atos administrativos ou tributários; a consulta jurídica), tudo isto sem embargo, naturalmente, destes profissionais do foro, desde que lhes sejam outorgados os poderes jurídicos para tanto, poderem apresentar ... exercício de direitos (art. 130.º, Código Civil); 17.ª – Nos casos de incapacidades de exercício, cabe considerar: quanto aos menores a mesma é suprida pelos institutos do poder paternal