Parecer n.º 23/1992
Relator: LUCAS COELHO
garantístico do aval, visando este assegurar ao credor o cumprimento, inclusive no caso de incapacidade patrimonial do dever; 3 - Verificado o incumprimento da obrigação principal, o Estado, satisfazendo, a interpretação ... modificação dos créditos, aprovadas na assembleia definitiva, não se aplicam aos credores que gozem de garantia real sobre os bens da empresa devedora, a menos que os mesmos renunciem