Parecer n.º 96/1984
Relator: PADRÃO GONÇALVES
artigo 22 dos Estatutos daquela empresa publica, aprovados pelo Decreto-Lei n 109/77, de 25 de Março; 4 - A pena de "inactividade", prevista na alinea
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
artigo 22 dos Estatutos daquela empresa publica, aprovados pelo Decreto-Lei n 109/77, de 25 de Março; 4 - A pena de "inactividade", prevista na alinea
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1 - Por força da revogação da versão original do n 2 do
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Relator: FERREIRA RAMOS
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