Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - As fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Estabeleceu-se no artigo 27.º, n.º 1, da
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O artigo 35.º, n.º 1, da Lei n
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de julho
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A contratação imperativamente sujeita ao Código de Contratos Públicos é
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A renúncia ao mandato constitui um direito genericamente atribuído aos titulares
Relator: BARRETO NUNES
1ª - Não obstante a revogação do Decreto-Lei nº 34486 de 6
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A audiência dos interessados, como manifestação do princípio da participação, concretizada
Relator: LUCAS COELHO
1. A concepção e definição da lista nominal de trabalhadores da Sociedade
Relator: JOÃO MIGUEL
1. Instituída uma fundação por testamento, o executor testamentário ao elaborar os
Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O direito de greve, a que se refere o artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - A Convenção Internacional para a Supressão dos Atentados Terroristas à Bomba
Relator: GARCIA MARQUES
1- O disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 45133, de