Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
algum modo, garantia da própria independência dos juízes: estes, de facto, são instâncias passivas (ne procedat iudex ex officio). E, por isso, se, no tocante ao exercício da ação penal ... tradicional ligação umbilical entre ambos desapareceu, de forma a impedir uma intervenção arbitrária e ilegítima da política no exercício do ius puniendi estadual»[83]. Neste sentido, o atributo constitucional