110 resultados nos descritores e sumários · 288 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - Para ... correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe como consequencia necessaria um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 71/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    aplicação do respectivo regime, segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado(...) ocorreu ... militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas, como so lhe determinou um grau de incapacidade de 15%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 85/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    aplicação do respectivo regime, segundo o Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado (...) ocorreu ... militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas, como so lhe determinou um grau de incapacidade de 20%, não devera aquele ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 64/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    aplicação do respectivo regime, segundo o Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado(...)ocorreu ... militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas, como só lhe determinou um grau de incapacidade de 15%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 78/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado (...) ocorreu ... militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas, como so lhe determinou um grau de incapacidade de 20%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 70/1993

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    regime, segundo o Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, exige um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado (...)ocorreu ... militar correspondente à descrita na conclusão 1ª, mas como só lhe determinou um grau de incapacidade de 7,5% não pode determinar a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 19/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    regime segundo o Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o alferes miliciano ... militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas como so lhe determinou um grau de incapacidade de 10%, não devera aquele militar ser qualificado de deficiente das Forças Armadas

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 78/1994

    Relator: CABRAL BARRETO

    regime, segundo o Decreto-Lei nº 43/76, de 20, de Janeiro, exige um grau mínimo de incapacidade geral de gnaho de 30%; 3 - O acidente que afectou o ex-furriel ... militar correspondente à descrita na conclusão 1ª, mas como só lhe acarretou um grau de incapacidade de 20,2% não pode determinar a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 99/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76 exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado (...) em 20 de Setembro ... ocorreu nas circunstancias descritas na conclusão 1ª e determinou-lhe um grau de incapacidade de ganho de 11%, pelo que não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 18/1991

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    regime segundo o Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o furriel miliciano ... militar correspondente a descrita na conclusão 1 mas, como so lhe determinou um grau de incapacidade de 5%, não devera aquele militar ser qualificado "deficiente das Forças Armadas

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 102/1990

    Relator: LUCAS COELHO

    aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 10%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 79/1990

    Relator: FERREIRA RAMOS

    aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 81/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 82/1990

    Relator: LUCAS COELHO

    aplicação do respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 76/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 3/1992

    Relator: LUCAS COELHO

    aplicação do respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea ... actividade militar correspondente à descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 16%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  17. PGR-CC

    Parecer n.º 9/1991

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    aplicação do respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea ... actividade militar correspondente à descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas