Parecer n.º 151/2002
Relator: JOÃO MIGUEL
Não é enquadrável no n.º 4 do artigo 2.º, referido
110 resultados nos descritores e sumários · 288 no texto integral
Relator: JOÃO MIGUEL
Não é enquadrável no n.º 4 do artigo 2.º, referido
Relator: GARCIA MARQUES
aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - Para ... correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe como consequencia necessaria um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: GARCIA MARQUES
aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea ... subsumiveis ao quadro descrito nas conclusões 1 e 2, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
aplicação do respectivo regime, segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado(...) ocorreu ... militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas, como so lhe determinou um grau de incapacidade de 15%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
aplicação do respectivo regime, segundo o Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado (...) ocorreu ... militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas, como so lhe determinou um grau de incapacidade de 20%, não devera aquele ser qualificado deficiente das Forças Armadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
aplicação do respectivo regime, segundo o Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado(...)ocorreu ... militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas, como só lhe determinou um grau de incapacidade de 15%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado (...) ocorreu ... militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas, como so lhe determinou um grau de incapacidade de 20%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas
Relator: SALVADOR DA COSTA
regime, segundo o Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, exige um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado (...)ocorreu ... militar correspondente à descrita na conclusão 1ª, mas como só lhe determinou um grau de incapacidade de 7,5% não pode determinar a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: SALVADOR DA COSTA
regime segundo o Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o alferes miliciano ... militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas como so lhe determinou um grau de incapacidade de 10%, não devera aquele militar ser qualificado de deficiente das Forças Armadas
Relator: CABRAL BARRETO
regime, segundo o Decreto-Lei nº 43/76, de 20, de Janeiro, exige um grau mínimo de incapacidade geral de gnaho de 30%; 3 - O acidente que afectou o ex-furriel ... militar correspondente à descrita na conclusão 1ª, mas como só lhe acarretou um grau de incapacidade de 20,2% não pode determinar a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76 exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado (...) em 20 de Setembro ... ocorreu nas circunstancias descritas na conclusão 1ª e determinou-lhe um grau de incapacidade de ganho de 11%, pelo que não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
regime segundo o Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o furriel miliciano ... militar correspondente a descrita na conclusão 1 mas, como so lhe determinou um grau de incapacidade de 5%, não devera aquele militar ser qualificado "deficiente das Forças Armadas
Relator: LUCAS COELHO
aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 10%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: HENRIQUES GASPAR
aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: FERREIRA RAMOS
aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: GARCIA MARQUES
aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: LUCAS COELHO
aplicação do respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: HENRIQUES GASPAR
aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: LUCAS COELHO
aplicação do respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea ... actividade militar correspondente à descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 16%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: LOURENÇO MARTINS
aplicação do respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea ... actividade militar correspondente à descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas