Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
emergentes de uma relação hierárquica típica e estão relacionados com questões de competência. 3. A hierarquia do Ministério Público não é, todavia, uma típica hierarquia administrativa ... integridade ético-profissional»[124]) de recusar o adimplemento das diretivas, ordens ou instruções com fundamento em grave violação da sua consciência jurídica (art. 79.º, n.º 2, do antigo