17 resultados nos descritores e sumários · 480 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    emergentes de uma relação hierárquica típica e estão relacionados com questões de competência. 3. A hierarquia do Ministério Público não é, todavia, uma típica hierarquia administrativa ... integridade ético-profissional»[124]) de recusar o adimplemento das diretivas, ordens ou instruções com fundamento em grave violação da sua consciência jurídica (art. 79.º, n.º 2, do antigo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    respectiva decisão de proibição, tem de assentar numa razoável certeza de verificação do facto típico (e não numa mera presunção), ainda em aplicação do princípio da proporcionalidade – devendo atender ... numa concreta manifestação que não tenha sido objecto de proibição prévia, por falta de fundamento bastante, ocorrer a efectiva prática de crimes, podem as autoridades policiais de segurança (Polícia

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 22/1989

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    necessidades sociais fundamentais; 10- A obrigação da prestação de serviços minimos estabelecida no artigo 8, n 1 da Lei n 65/77, destina-se a satisfazer necessidades fundamentais da colectividade, resulta ... definição do nivel, conteudo e extensão dos serviços minimos indispensaveis, releva de interesses fundamentais da colectividade, depende em cada caso da consideração de circunstancias especificas, segundo juizos de oportunidade

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 34/1984

    Relator: FERREIRA RAMOS

    nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos", confirma o principio da tipicidade dos actos legislativos, ja proclamado no n 1 do mesmo artigo ... artigo 115 da Constituição, não se concebem, hoje, regulamentos independentes que não tenham fundamento legal no que respeita a entidade competente para a sua emissão e a materia a regular

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2018

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    novembro e 31 de dezembro de 2018, no respetivo aviso prévio, tem uma configuração típica em que se planeia que o maior número de trabalhadores, simultaneamente, se abstenha de trabalhar ... não estando identificada a autoria de tais declarações, não é possível que as mesmas fundamentem uma caraterização da greve. 4.ª Contudo, caso se constate que nesta greve é cada

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    penal todas as extrações ou implantações de órgãos humanos, feitas em violação dos princípios fundamentais das leis ou regulamentos nacionais em matéria de transplantação (arts ... realizada no estrangeiro, à revelia do sistema nacional de transplantação ou contrariando outros princípios fundamentais das leis ou regulamentos nacionais em matéria de transplantação, para além dos referidos na conclusão

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    expressões sinónimas, partilham a natureza potestativa, o efeito extintivo do negócio jurídico e a tipicidade objetiva dos motivos. 35.ª – O que, em todo o caso, há a ressalvar ... incumprimento. 39.ª – A resolução por incumprimento do cocontratante, embora prevista, entre outros fundamentos resolutórios, no artigo 333.º do Código dos Contratos Públicos sob a epígrafe resolução sancionatória, não

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 4/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    Decretos-Leis n 34050 e n 309/89 prevêem a hasta pública como forma típica de alienação dos imóveis que constituem o seu objecto; 7 - Nenhum dos diplomas indicados nas conclusões ... Fundo de Turismo, através dos seus órgãos competentes, por decisão devidamente fundamentada, proceda à venda por negociação particular; 12- Ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República compete emitir parecer

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 9/1996

    Relator: LUCAS COELHO

    governadores civis perderam as competências regulamentares em matéria policial que lhes assistiam com fundamento na redacção originária da alínea c) do citado artigo 4º, nº 3, transferindo-se estas para ... funcionamento para os estabelecimentos hoteleiros e similares que explorassem, além da actividade principal típica, também, acessoriamente, jogos lícitos com máquinas de diversão (cfr. o nº 7 do artigo 10º