Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
Portugal, valendo aqui o princípio locus regit actum ou da aplicação da lex fori; 10.ª – Por tais razões, embora neste contexto possam estar em causa “situações jurídicas transnacionais ... existência no caso de elementos de conexão com ordenamentos estrangeiros, como seja a ”lei pessoal” do “passageiro”), a lei aplicável ao processamento, forma e, sobretudo, ao conteúdo das “reclamações