Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
devendo sempre sê-lo por esta forma quando se destine a produzir efeitos em processo determinado» (n.º 1); que «a intervenção processual do superior hierárquico efetua-se nos termos ... ação penal (art. 219.º, n.º 1, da CRP) pressupõe uma qualquer forma de controlo destes despachos. 4. Por último, importa discutir (atentas as questões que nos foram colocadas