Parecer n.º 31/2018
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde e demais
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Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde e demais
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1.ª – Com a entrada em vigor do Regulamento das Custas Processuais
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1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
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1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
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Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º - Interessa juridicamente a Portugal a Convenção Penal contra a Corrupção, como
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1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: SOUTO DE MOURA
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1ª - Subsistemas de saúde, para os efeitos a que alude a alínea
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os consumidores em geral têm direito à informação completa sobre as