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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 177/1980

    Relator: GOUVEIA E MELO

    preencha cumulativamente as seguintes condições: a) Ter por objecto factos materiais sensorialmente perceptiveis e não tambem, juizos de valor, proposições conclusivas; b) Ser feita presencialmente pela autoridade ou agente ... abranger as situações em que não e possivel uma percepção sensorial contemporanea dos factos, casos em que e suficiente uma constatação directa dos elementos constitutivos da infracção (vg, atraves

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    1. A Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados