10 resultados nos descritores e sumários · 64 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2022

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    regime de previdência da sua actividade laboral seja diferente do regime geral da segurança social, optarem por esse regime de previdência da sua atividade profissional; 4.ª - Nos casos ... Assim, nos casos em que, de acordo com o regime previdencial da atividade profissional do deputado que exerceu esse direito de opção, inexiste entidade patronal ou equivalente (o que pode

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    harmonizado ou conjugado com outros direitos constitucionais, existem outras formas de declaração ou de exercício do direito que são consideradas abusivas; 6.ª A mera desproporção entre os prejuízos causados ... serviço competente do ministério responsável pela área laboral, assessorado sempre que necessário pelo serviço competente do ministério responsável pelo sector de atividade, convoca as entidades referidas no número anterior para

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2023

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    conjunto de trabalhadores com vista à satisfação de objetivos comuns»; 4.ª O exercício legítimo do direito de greve pressupõe, assim, a abstenção coletiva e concertada da prestação de trabalho ... trabalhar; 5.ª Essas condutas, de recusa de uma parte da prestação laboral, normalmente designadas como «greves impróprias», constituem um mero cumprimento irregular ou defeituoso do contrato de trabalho (artigos

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2015

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    referidos professores devia ser contida por força da especificidade dessa função pública associada ao exercício de poderes públicos. 4. O regime regra em matéria de responsabilidade disciplinar dos docentes ... cooperativo; (b) O regime disciplinar é estabelecido por remissão para a legislação disciplinar laboral. 5. A norma do n.º 2 do artigo 51.º do EEPC

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 48/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico pelo exercício de funções no âmbito do Centro de Estudos e Formação Especializada da ENIDH tem de resultar, obrigatoriamente ... remuneração de docentes da ENIDH em regime de dedicação exclusiva por específicas atividades de formação profissional ao abrigo da alínea j) do n.º 3 do artigo