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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2005

    Relator: MANUEL MATOS

    como constam dos instrumentos jurídicos internacionais relevantes nesta matéria; Tomando em consideração os objectivos e princípios das convenções internacionais em que são partes, bem como as resoluções das Nações Unidas ... Estados». Segue-se o articulado proposto. O artigo 1.º define o seu objecto nos seguintes termos: «O presente acordo estabelece o regime jurídico aplicável à cooperação entre as Partes

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2005

    Relator: MANUEL MATOS

    saúde das pessoas; c) Tráfico de seres humanos; d) Tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas; e) Tráfico ilícito de armas, munições, explosivos e matérias-primas estratégicas (materiais nucleares ... actividade de pessoas, organizações, associações e sociedades e através da investigação de pessoas, objectos e documentos na sequência de denúncias efectuadas; c) Tomando medidas conjuntas para o desmantelamento de organizações